Emprego - Peso da Régua - Técnico Superior
Emprego Público
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.
Funções do emprego:
O procedimento visa a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes seis (6) postos de trabalho Ref.ª A Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.Ref.ª B Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.Ref.ª C Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.Ref.ª D Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório.Ref.ª E Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova.Ref.ª F Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação.Locais de trabalho. As funções serão exercidas nas instalações do IVDP, IP na sede em Peso da Régua e na Delegação do Porto, de acordo com as referências a seguir indicadas Ref.ª A Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050 272 Peso da Régua.Ref.ª B Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050 272 Peso da Régua.Ref.ª C Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050 272 Peso da Régua.Ref.ª D Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050 253 Porto.Ref.ª E Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050 253 Porto.Ref.ª F Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050 253 Porto.Os postos de trabalho caraterizam se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a realização das atividades infra identificadas para cada uma das referências. Ref.ª A Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.Exercício de funções no Serviço de Parcelas de Vinha, unidade orgânica de segundo nível, na dependência da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo, com as competências previstas no ponto 3.2. da Deliberação n.º 1791 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber a) Assegurar a atualização e gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respetiva emissão das fichas de exploração e das autorizações de produção para as entidades parcelas com direito à produção de vinhos do Porto e do Douro b) Processar vistorias, analisar e processar a informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas, de forma a obter a respetiva classificação e enquadramento da produção na correspondente DO (Denominação de Origem) c) Aperfeiçoar e desenvolver as aplicações informáticas utilizadas pelo serviço de parcelas de vinha, nomeadamente o Portal do Viticultor e Geoportal do Cadastro Vitivinícola d) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a atribuição da DO Porto e DO Douro das parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, designadamente a Portaria n.º 413 2001, de 18 de abril, o Decreto Lei n.º 173 2009, de 3 de agosto e subsequentes e) Analisar, corrigir, importar exportar e efetuar o pós processamento de ficheiros GPS, análise e processamento da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com recetores GPS (global positioning system sistema de posicionamento global), de forma a definir a geometria, a área e a localização das parcelas de vinha f) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e que são cumpridos os procedimentos definidos, efetuando o controlo dos dados obtidos, de forma a possibilitar correções e alterações sempre que necessário g) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo h) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha i) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com processos de vistoria, quer em termos de resultados como de procedimentos j) Manter e gerir o SIG (Sistema de Informação Geográfica) implementado no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases, atualização e correção dos dados existentes e interligação com outras fontes de informação georreferenciada j) Formação contínua externa aos agentes económicos e interna aos fiscais de campo l) Assegurar a articulação da gestão do potencial vitícola da RDD (Região Demarcada do Douro), com os organismos do Ministério da Agricultura com competências na vinha e vinho m) Desenvolver projetos de natureza técnico científica e propor e desenvolver novas metodologias de controlo e de gestão das DO e IG (Indicação Geográfica).Ref.ª B Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação. Exercício de funções no Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, unidade orgânica de segundo nível, na dependência da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, com as competências previstas no ponto 2 da Deliberação n.º 1791 2013 publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber a) Na área do desenvolvimento de Software projetar, codificar, testar e implementar sistemas de software manter e melhorar os sistemas existentes colaborar na criação de soluções escaláveis e eficientes b) Na área da Gestão de Projetos planear e gerir projetos de desenvolvimento de software definir cronogramas e recursos c) Na área de Análise de Sistemas analisar as necessidades dos utilizadores e traduzir esses requisitos em especificações técnicas realizar estudos de viabilidade e avaliações de risco d) Na área de Suporte Técnico fornecer suporte técnico e resolver problemas de software documentar procedimentos e soluções e) Na área da Segurança da Informação implementar e monitorizar medidas de segurança para proteger dados e sistemas de informação realizar auditorias de segurança e avaliar vulnerabilidades.Ref.ª C Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo. Exercício de funções de Apoio ao Conselho Diretivo, órgão composto por um presidente e um vice presidente, com as competências previstas no n. º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei n. º 97 2012, de 23 de abril, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber a) Garantir suporte técnico ao Conselho Diretivo, contribuindo para a qualidade dos processos de tomada de decisão, de gestão da informação, de comunicação e de imagem organizacional b) Coordenar a produção e sistematização de informação de apoio à decisão c) Colaborar na preparação de apresentações e comunicações d) Prestar apoio administrativo e secretariar o Conselho Diretivo organização e gestão de agendas, reuniões, deslocações e viagens e) Preparar reuniões, com estudo dos processos temas e elaboração da documentação necessária f) Secretariar reuniões e elaborar as respetivas atas, designadamente dos órgãos do IVDP, IP (Conselho Diretivo, Conselho Consultivo, Conselho Interprofissional) g) Assegurar a comunicação do Conselho Diretivo com os interlocutores internos e externos, a qual pode ocorrer em língua estrangeira h) Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado receção e expedição da correspondência redação de ofícios, memorandos e outros textos seleção de correspondência e mails internos e externos e encaminhamento para os respetivos interlocutores i) Tratar e analisar dados usando metodologias quantitativas e qualitativas j) Garantir a organização de informação e arquivo da documentação relevante.Ref.ª D Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório. Exercício de funções no Serviço de Laboratório, unidade orgânica de segundo nível, integrada na Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, com as competências previstas no ponto 4.1. da Deliberação n.º 1791 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber a) Conceber, adaptar e validar métodos de análise validar e aplicar métodos enquadrados em diretivas, nomeadamente por técnicas de cromatografia em fase gasosa garantir a certificação do produto na componente analítica b) Assegurar a qualidade, fiabilidade e segurança dos ensaios executados no laboratório, atuando de acordo com as normas de competência técnica, de qualidade e de segurança e ambiente c) Executar e supervisionar ensaios, aplicando técnicas, procedimentos ou normas adequadas d) Tratar, avaliar e validar os resultados dos ensaios ou análises elaborar relatórios e) Preparar e assegurar a manutenção dos materiais e equipamentos utilizados no laboratório f) Controlar o desempenho dos equipamentos e sua calibração g) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao funcionamento do laboratório h) Assegurar o cumprimento das normas, das medidas de proteção ambiental e da prevenção de riscos nas atividades realizadas no laboratório i) Propor e implementar melhorias nos ensaios desenvolvidos pelo laboratório tendo em vista da sua evolução técnico científica j) Pesquisar e acompanhar o desenvolvimento de novas metodologias analíticas e de novos equipamentos para a análise de vinhos e bebidas espirituosas k) Pesquisar e acompanhar o progresso no conhecimento científico na área dos Métodos de Análise e da Enologia l) Desenvolver projetos de natureza técnico científica que podem implicar o tratamento e análise de dados m) Promover a melhoria contínua do papel do IVDP, IP n) Elaboração de documentos técnicos, relatórios e artigos de cariz científico o) Apoio às múltiplas vertentes do funcionamento do Serviço de Laboratório p) Executar análises sensoriais, após treino e qualificação q) Efetuar comunicações em língua portuguesa e inglesa relacionadas com o Serviço de Laboratório e com a Direção de Serviços Técnicos e de Certificação.Ref.ª E Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova. Exercício de funções no Serviço de Prova, unidade orgânica de segundo nível, integrada na Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, com as competências previstas no ponto 4.2. da Deliberação n.º 1791 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber a) Executar análises sensoriais, após treino e qualificação, do seguinte conjunto de matrizes vinho Denominação de Origem Protegida (DOP) Douro, vinho Indicação Geográfica Protegida (IGP) Duriense e vinho sem DOP ou IGP vinho com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à Região Demarcada do Douro (RDD), de vinho licoroso DOP Porto, de vinho licoroso DOP Douro (Moscatel do Douro), vinho licoroso sem DOP ou IGP e vinho licoroso com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de vinho espumante DOP Douro, de vinho espumante IGP Duriense, vinho espumante sem DOP ou IGP e vinho espumante com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de vinho frisante sem DOP ou IGP e vinho frisante com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de aguardente vitícola para beneficiação e lotação, de aguardente de vinho Douro e aguardente de vinho e bagaceira de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD b) Efetuar comunicações relacionadas com a atividade da Região Demarcada do Douro em diferentes idiomas (espanhol, inglês e francês) para público especializado e leigo c) Cooperar com outros serviços do IVDP, IP na execução de ações relacionadas com a análise sensorial d) Realizar análises laboratoriais em vinhos e outros produtos vinícolas e) Correlacionar dados de resultados sensoriais com os obtidos por análise físico química f) Desenvolver projetos de natureza técnico científica g) Elaboração de documentos técnicos, relatórios e artigos de cariz científico h) Apoiar as múltiplas vertentes do funcionamento da Direção de Serviços Técnicos e de Certificação.Ref.ª F Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação. Exercício de funções no Serviço de Promoção e Comunicação, unidade orgânica de segundo nível, na dependência do Conselho Diretivo, com as competências previstas no ponto 1.1. da Deliberação n.º 1791 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber Implementar ações no âmbito do plano de promoção e internacionalização, nos diferentes mercados, dominando a língua portuguesa, inglesa e francesa, falada e escrita b) Colaborar no planeamento e realização de ações de comunicação em ambiente digital e ou internet c) Colaborar no planeamento e conceção de conteúdos multimédia e audiovisual para as redes sociais d) Monitorizar os resultados da aplicação de ações de comunicação, de acordo com as estratégias de promoção e comunicação definidas.
Data de abertura do concurso de emprego:
2025-03-07
Data de fecho do concurso de emprego:
2025-03-28
Como poderá candidatar-se a esta oferta de emprego?
Informação completa disponível no site oficial da oferta de emprego:
www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=133525
Mais ofertas de emprego no distrito de Vila Real?
Lista de últimas ofertas de emprego no distrito de Vila Real.
Mapa:
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P., 5050-272 PESO DA RÉGUA