Emprego - Braga - Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado

Emprego Público

Universidade do Minho


Funções do emprego:

EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICOCTTI PI 37 24 CIPSI(1)Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62 2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 (dez) dias contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto “Red transfronteriza para el estudio de la música como terapia en las enfermedades neuro psicomotoras y el envejecimiento una aproximación desde la expresión genética y la neuropsicologia”, com a ref.ª 0313_EUTERPE_ADN_1_E, financiado por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte | CCDR N), com vista ao com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D no Centro de Investigação em Psicologia (CIPsi), nomeadamente participar no desenvolvimento e execução do projeto de I&D e em atividades científicas e técnicas conexas.1. Legislação aplicável O presente concurso, aberto por despacho de 01 11 2024, do Reitor da Universidade do Minho, rege se pelas disposições constantes do Decreto Lei n.º 57 2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57 2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7 2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho O local de trabalho situa se nas instalações da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga.3. Remuneração mensal A remuneração a atribuir é de 2 294,95 €, correspondente ao nível retributivo 10 do anexo I do RPI UM.4. Requisitos de admissão Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos, incluindo a experiência obtida durante o doutoramento b) Experiência como Membro da Equipa de projetos financiados na área do concurso c) Pelo menos cinco publicações científicas indexadas (Scopus ou Web of Science) na área do concurso.5. Formalização das candidaturas As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação a) Cópia de certificado ou diploma do grau b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9 c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável) d) Cópia das 05 (cinco) publicações mais relevantes e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço scientific.employment@psi.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI PI 37 24 CIPSI(1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do júri O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI UM Presidente do júri Doutora Adriana Conceição Soares Sampaio, Professora Associada com Agregação, Departamento de Psicologia Básica, Escola de Psicologia, Universidade do Minho Doutor Armando César Ferreira Lima, Professor Associado com Agregação, Departamento de Psicologia, Iscte Instituto Universitário de Lisboa Doutora Carla Cristina Esteves Martins, Professora Auxiliar com Agregação, Departamento de Psicologia Básica, Escola de Psicologia, Universidade do Minho Doutora Eugénia Maria Ribeiro Pereira, Professora Auxiliar com Agregação, Departamento de Psicologia Aplicada, Escola de Psicologia, Universidade do Minho 7. Regras de funcionamento do júri As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto 8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta os seguintes requisitos a) A produção científica e tecnológica nos últimos cinco anos b) As atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) ponderada a 90% e uma Entrevista (ENT) ponderada a 10%.Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas nos pontos 9.3. e 9.4. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular (podendo esse número ser inferior, se o número de candidatos aprovados na avaliação do percurso científico e curricular for inferior).9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80% b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na APCC são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com os respetivos pesos a) PCT corresponde à avaliação da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, obtida pela fórmula 0,60PQ + 0,40PV, sendo que a.1) PQ corresponde à avaliação quantitativa das publicações em revistas indexadas na ISI Web of Science, ponderado o quartil PQ = até 100 pontos, para publicações na área científica do concurso. PQ = até 65 pontos, para publicações em áreas afins à área científica do concurso. PQ = 0 pontos, para publicações noutras áreas que não a área científica do concurso.a.2) PV corresponde à avaliação qualitativa de 5 (cinco) artigos a fornecer pelo(a) candidato(a) PV = até 100 pontos.b) AEG corresponde a atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, atividades formativas e de docência e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. AEG = até 100 pontos, para atividades de extensão, disseminação e gestão na área científica do concurso. AEG = até 65 pontos, para atividades de extensão, disseminação e gestão em áreas afins à área científica do concurso. AEG = 0 pontos, para atividades de extensão, disseminação e gestão em área que não a área científica do concurso.A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula APCC = 0,80*PCT + 0,20*AEG.9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a 100 pontos, aplicando se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, representados na fórmula ENT = 0,30 x ASC + 0,50 x MTV + 0,20 x AG a) ASC Atitude e Sentido Crítico do(a) candidato(a)b) MTV Motivação do candidato(a)c) AG Avaliação global da entrevista9.5. Consideram se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 75 (setenta e cinco) pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 19 11 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato a pode ser privilegiado a, beneficiado a, prejudicado a ou privado a de qualquer direito ou isento a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de CastroANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto Lei n.º 57 2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57 2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 01(um) lugar de Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado na área científica de Psicologia, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __ __ __, com a ref.ª_______.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos xxx(Local e data)(Assinatura)


Data de abertura do concurso de emprego:

2025-02-27


Data de fecho do concurso de emprego:

2025-03-13


Como poderá candidatar-se a esta oferta de emprego?

Informação completa disponível no site oficial da oferta de emprego:

www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=133296


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