Emprego - Braga - Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado
Emprego Público
Universidade do Minho
Funções do emprego:
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICOCTTI PI 44 24 ICVS(1)Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62 2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde, no âmbito do projeto intitulado “Projeto Estratégico Programático – Financiamento FCT das Unidades de I&D | UIDP 50026 2020”, com a ref.ª UIDP 50026 2020, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento exercer as funções para que tenha sido eleito ou nomeado nos órgãos colegiais da instituição a que pertença.1. Legislação aplicável O presente concurso, aberto por despacho de 08 12 2024 do Reitor da Universidade do Minho, rege se pelas disposições constantes do Decreto Lei n.º 57 2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57 2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7 2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho O local de trabalho situa se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal A remuneração a atribuir é de 2.351,53 €, correspondente ao nível retributivo 10 do anexo I do RPI UM.4. Requisitos de admissão Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais os seguintes a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos, incluindo o período de formação doutoral b) Outros requisitos que o júri considera relevantes para o lugar Experiência na avaliação do perfil imunológico de sangue de pacientes com doenças neurodegenerativas Experiência em manipulação de amostras humanas e estabelecimento de biobancos e respetivas bases de dados Experiência na avaliação do repertório de células T específicas para agentes infeciosos, ao nível de célula única Experiência na avaliação de exporte tímico por quantificação de TRECs.5. Formalização das candidaturas As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação a) Cópia de certificado ou diploma do grau b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9 c) Carta de motivação d) Pelo menos 1 (uma) carta de recomendação e) Cópia das 2 (duas) publicações mais relevantes f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando obrigatoriamente no assunto da mensagem a referência do Procedimento Concursal “CTTI PI 44 24 ICVS(1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, assim como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do júri O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI UM Presidente do júri Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel, Professora Associada da Escola de Medicina da Universidade do Minho.Vogais Doutor João José Fernandes Cardoso Araújo Cerqueira, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho Doutor Agostinho Albérico Rodrigues Carvalho, Investigador Principal com Agregação do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.7. Regras de funcionamento do júri As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto 8.1. O júri delibera sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica em que é aberto o concurso, e tendo ainda em conta o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos a) Participação em projeto(s) de I&D na área científica em que é aberto o concurso b) Publicação de, pelo menos, 5 (cinco) artigos em revistas indexadas da área científica em que é aberto o presente concurso.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação O método de seleção a aplicar no âmbito do presente concurso consiste na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 100%.Todos os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidos no ponto 9.3.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80% b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na APCC são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com os respetivos pesos PCT – Produção Científica e Tecnológica, com um peso de 80% Corresponde à avaliação da produtividade científica e tecnológica, que será apreciada através dos seguintes subfactores PCT1 Quantidade de produção científica ou tecnológica (n.º de artigos publicados em revistas científicas internacionais com revisão por pares, incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, comunicações em congressos, etc.) PCT2 Qualidade da produção científica ou tecnológica (reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção científica e nas citações que lhe são feitas por outros autores).Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros PCT = até 100 pontos Produção científica e tecnológica na área em que é aberto o concurso PCT = até 70 pontos Produção científica e tecnológica em áreas afins PCT = até 30 pontos Produção científica e tecnológica noutras áreas.A classificação no critério PCT será obtida pela aplicação da seguinte fórmula PCT = 0,3PCT1 + 0,7PCT2.AEG – Atividades de Extensão e Gestão, com um peso de 20% Corresponde à avaliação das atividades de extensão e gestão desenvolvidas, que serão apreciadas através dos seguintes subfactores AEG1 Atividades científico pedagógicas (participação em órgãos de gestão académicos e júris científicos académicos) AEG2 Atividades de divulgação de ciência e tecnologia (organização participação em eventos científicos iniciativas de divulgação científica e tecnológica congressos, conferências, palestras, seminários, entre outros).Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros AEG = até 100 pontos Atividades de extensão e gestão na área em que é aberto o concurso AEG = até 70 pontos Atividades de extensão e gestão em áreas afins AEG = até 30 pontos Atividades de extensão e gestão noutras áreas eAEG = 0 pontos Sem atividades de extensão e gestão.A classificação no critério AEG será obtida pela aplicação da seguinte fórmula AEG = 0,1AEG1 + 0,9AEG2.A classificação final da APCC é obtida pela aplicação da seguinte fórmula APCC = 0,8PCT + 0,2AEG.9.4. Consideram se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 60 pontos na APCC, bem como os candidatos que desistam do procedimento concursal.9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos.9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após a conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do RPI UM.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo para proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso assim o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso, na sua reunião de 09 01 2025, conforme a ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato a pode ser privilegiado a, beneficiado a, prejudicado a ou privado a de qualquer direito ou isento a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de CastroANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão de cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto Lei n.º 57 2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57 2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, na área científica de Ciências da Saúde, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __ __ __, com a ref.ª________________.Mais declara que, concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos xxx(Local e data)(Assinatura)
Data de abertura do concurso de emprego:
2025-02-27
Data de fecho do concurso de emprego:
2025-03-13
Como poderá candidatar-se a esta oferta de emprego?
Informação completa disponível no site oficial da oferta de emprego:
www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=133292
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