Emprego - Braga - Assistente de investigação em regime de direito privado

Emprego Público

Universidade do Minho


Funções do emprego:

EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL, EM REGIME DE DIREITOPRIVADO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃOCTTI PI 49 24 IPC(1)Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso decompetência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62 2007, de 10 desetembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Assistente de investigação em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação cientifica na área científica Outras Ciências da Engenharia e da Tecnologia e Subárea Engenharia e Gestão Industrial e áreas afins, no âmbito do projeto INOV.AM – Inovação em Fabricação Aditiva, ref.ª PRR 49 INOV.AM EE, cofinanciado pelo Agência para a Competitividade e Inovação – IAPMEI, I.P. no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), programa operacional C5. Capitalização e Inovação Empresarial, com vista ao desenvolvimento de conteúdos de formação para cursos e módulos de formaçãoem fabricação aditiva realização de cursos de formação piloto, teste e avaliação para futuras edições preparação de uma carteira final de cursos na área de fabricação aditiva.1. Legislação aplicável O presente concurso, aberto por despacho de 11 12 2024, do Reitor da Universidade do Minho, rege se pelas disposições constantes no Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 deagosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7 2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis2. Local de Trabalho O local de trabalho situa se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal A remuneração a atribuir é de 1861,26€, correspondente ao nível retributivo 5 do anexo I do RPI UM.4. Requisitos de admissão Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) eapátridas que sejam titulares do grau de mestre, em área considerada como adequado à área científica doconcurso, em área considerada como adequado à área científica do concurso.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos, incluindo o período deformação do mestrado b) Experiência na área cientifica do concurso c) Experiência comprovada em desenvolvimento de conteúdo para módulos de formação em fabricaçãoaditiva.5. Formalização das candidaturas As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação a) Cópia de certificado ou diploma do grau b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9 c) Documento comprovativo de experiência profissional d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formatoPDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço ipc@dep.uminho.pt, até à data limite deapresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI PI 49 24 IPC(1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ouapresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aoscandidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentoscomplementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do Júri O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 35.º do RPIUM Presidente Doutor António José Vilela Pontes, Professor Associado com Agregação do Departamento deEngenharia de Polímeros e Diretor do Instituto de Polímeros e Compósitos da Escola de Engenharia daUniversidade do Minho Doutor Fernando Moura Duarte| Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia de Polímeros da Escolade Engenharia da Universidade do Minho Doutor Álvaro Miguel Céu Gramaxo Oliveira Sampaio| Professor Associado do Escola de Arquitetura, Arte eDesign da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho Doutora Olga Machado de Sousa Carneiro| Professora Associada com agregação do Departamento deEngenharia de Polímeros da Escola de Engenharia da Universidade do Minho Doutora Ana Vera Alves Machado| Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia dePolímeros da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.7. Regras de funcionamento do Júri As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados edivulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem comoos votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatossempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto 8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global doscandidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento,cumulativamente, de pelo menos um dos seguintes requisitos a) Experiência comprovada em desenvolvimento de conteúdo para módulos de formação emfabricação aditiva b) Participação em pelo menos 2 projetos de investigação na área de design de produto com foco emergonomia.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegaçõesoferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónicocom recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aoscandidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com ponderação de 100%.Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada maisrelevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseadana prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com umavalorização mínima de 80% b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto dapromoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, eatividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observaçãoe monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido docandidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações deindisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros ecritérios de avaliação com as respetivas ponderações pesos HA – Habilitações Académicas PC – Produção Científica e Tecnológica AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão.a) Habilitações Académicas (HA) em que se avalia a área de formação do candidato • Mestrado em Engenharia Humana ou Design de Produto HA=100 pontos • Mestrado em áreas afins HA= até 80 pontosb) Produção Científica (PC) corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica dos últimos cincoanos obtida pela fórmula PC = 0.1 PQ + 0.1 PV, sendo que PQ corresponde à avaliação quantitativa das publicações • publicações na área do concurso PQ = até 100 pontos • publicações em áreas afins, PQ = até 70 pontos • publicações noutras áreas, PQ = 0 pontos PV corresponde à avaliação qualitativa de até 4 artigos a fornecer pelo candidato,• publicações bastante relevantes para a área do concurso PV = até 100 pontos • publicações relevantes para a área do concurso, PV = até 70 pontos • publicações pouco relevantes para a área do concurso, PV= 0 pontos c) Atividades de Investigação (AI) corresponde à avaliação das atividades de investigação, extensão e gestãodesenvolvidas nos últimos cinco anos.Incluem se neste parâmetro (i) a participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia (ii) a participação em atividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento, incluindo aorganização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica.• atividades na área do concurso, AI = até 100 pontos • atividades em áreas afins, AI = até 70 pontos • atividades noutras áreas, AI = 0 pontosA classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula APCC = 0.6HA + 0.2PC + 0.2AI.9.4. Consideram se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 60pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os candidatosque aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenhamsido incluídos nas tranches utilizadas.9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri.Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatosaprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 16 12 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato a pode ser privilegiado a, beneficiado a, prejudicado a ou privado a de qualquer direito ou isento a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AdministraçãoPública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidadesentre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciandoescrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de CastroANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º(…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias(…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353 2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 163, de 24 de agosto, de __ lugar de Investigador na(s) área científica de________________, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __ __ __, com a Ref.ª_______.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos xxx(Local e data)(Assinatura)


Data de abertura do concurso de emprego:

2025-02-27


Data de fecho do concurso de emprego:

2025-03-13


Como poderá candidatar-se a esta oferta de emprego?

Informação completa disponível no site oficial da oferta de emprego:

www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=133278


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